Proposta prevê concessão de pensão por morte para dependentes de ex-segurados do INSS

24/02/2012 10:01

Projeto dá direito a pensão por morte para dependentes de ex-segurados do INSS

Beto Oliveira
Luis Tibe
Tibé diz que a lei é injusta com os ex-segurados.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3156/12, do deputado Luis Tibé (PTdoB-MG), que prevê a concessão de pensão por morte para dependentes de ex-segurados da Previdência Social.

Conforme a proposta, o valor da pensão será proporcional ao tempo de contribuição do ex-segurado. A proporcionalidade será estabelecida por ato do Poder Executivo. O valor da pensão, no entanto, não poderá ser menor que um salário mínimo nem maior que o valor da aposentadoria a que o ex-segurado teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do falecimento.

O direito à pensão proporcional não se aplica no caso do ex-segurado que estiver vinculado a outro regime de previdência.

No caso de contribuintes individuais e facultativos, eventuais débitos com a Previdência serão descontados do benefício concedido aos dependentes. Os percentuais máximos de desconto por parcela serão determinados por regulamento da Previdência.

Luis Tibé explica que, desde 2003, a perda da condição de segurado deixou de afetar as aposentadorias, mas permanece sendo motivo para o não pagamento da pensão por morte. Ele diz que, atualmente, uma pessoa pode contribuir para a Previdência por mais de 30 anos e ainda assim deixar os dependentes desassistidos após a morte, caso tenha perdido a condição de segurado da Previdência antes da morte.

Perda da condição de segurado
De modo geral, a perda da condição de segurado da Previdência ocorre 12 meses após o fim do pagamento das contribuições mensais.

O prazo é de 24 meses, se o trabalhador já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção.

Para o trabalhador desempregado, os dois prazos anteriores serão acrescidos de mais 12 meses, desde que comprovada essa situação por registro do Ministério do Trabalho.

O segurado que estiver recebendo algum benefício (como auxílio-doença) mantém essa condição (de segurado) até um ano após o fim do pagamento do benefício. Se não voltar a contribuir nesse período, perde a condição de segurado.

Pensão por morte
Atualmente, para a concessão de pensão por morte, é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha a qualidade de segurado.

Se o óbito ocorrer após a perda da qualidade de segurado, os dependentes terão direito a pensão desde que o trabalhador tenha cumprido, até o dia da morte, os requisitos para obtenção de aposentadoria.

Tramitação
A proposta será analisa pelas comissões técnicas da Câmara. O regime de tramitação ainda não foi definido.

 

Da Redação/WS - Foto: Beto Oliveira
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...